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Planejamento Tributário

Dividendos em 2026: retenção de 10%, imposto mínimo anual (IRPFM) e redutor, com exemplos

Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 20/10/2026 · 6 min de leitura

Como funcionam a retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e o imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil, o redutor, a transição dos lucros de 2025 e exemplos com números.

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026. Há duas regras diferentes, que costumam ser confundidas: uma retenção mensal na fonte e uma apuração anual do imposto mínimo (IRPFM). Entender cada uma, e como elas se combinam, evita surpresas na declaração de 2027, a primeira com as regras novas.

Fonte: Lei 15.270/2025.

Regra 1: retenção mensal na fonte

  • Vale para lucros e dividendos pagos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês.
  • Se o total pago no mês passar de R$ 50 mil, há retenção de 10% sobre o valor total, e não apenas sobre o que excede R$ 50 mil. Não há deduções da base.
  • Vários pagamentos no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total.
  • Até R$ 50 mil no mês, pela mesma empresa, não há essa retenção.

Exemplo: se a empresa paga R$ 60 mil de lucros a um sócio em março, a retenção é de R$ 6 mil (10% de R$ 60 mil). Se pagar R$ 50 mil, não há retenção.

Lucros e dividendos remetidos ao exterior também passaram a ter retenção de 10%, com regras próprias de crédito para o beneficiário (Lei 9.249/1995, arts. 10 e 10-A).

Regra 2: imposto mínimo anual (IRPFM)

Na declaração anual, soma-se a renda total da pessoa física considerada pela lei, não apenas os dividendos. Entram também rendimentos isentos e os tributados exclusivamente na fonte.

  • Até R$ 600 mil por ano, não há IRPFM.
  • De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de 0% até 10%, pela fórmula alíquota = (renda ÷ 60.000) − 10.
  • A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%.
Renda anual consideradaAlíquota do IRPFMImposto mínimo bruto
R$ 600 mil0%R$ 0
R$ 720 mil2%R$ 14.400
R$ 900 mil5%R$ 45.000
R$ 960 mil6%R$ 57.600
R$ 1,2 milhão ou mais10%R$ 120.000 (em R$ 1,2 milhão)

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O imposto mínimo bruto não é o valor a pagar. Dele são descontados o IRPF devido na declaração, o imposto retido exclusivamente na fonte, o imposto pago de forma definitiva, a retenção de 10% sobre dividendos e o redutor. Se o resultado for negativo, não há IRPFM a pagar.

O que fica fora da conta

A lei exclui da base, entre outros, os ganhos de capital (exceto os de operações em bolsa), os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou por herança, os rendimentos da poupança, as indenizações por acidente de trabalho e os lucros de 2025 que cumpram a regra de transição.

O redutor: para não tributar duas vezes o mesmo lucro

O redutor evita que a soma da tributação da empresa com o IRPFM passe dos percentuais nominais de IRPJ e CSLL: 34% para a maioria das empresas, 40% e 45% para alguns setores financeiros. Se a alíquota efetiva paga pela empresa sobre o lucro, somada à alíquota efetiva do IRPFM, ultrapassar esse limite, o excesso é abatido do IRPFM como redutor.

Exemplo: dividir os pagamentos não elimina o imposto anual

Premissas: um sócio recebe R$ 40 mil por mês de cada uma de duas empresas, R$ 960 mil no ano, sem outras rendas.

  • Retenção mensal: nenhuma, porque nenhuma empresa passou de R$ 50 mil no mês.
  • IRPFM: alíquota de (960.000 ÷ 60.000) − 10 = 6%, ou seja, R$ 57.600 de imposto mínimo bruto.
  • Se as empresas pagaram, juntas, 20% de IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil: 20% + 6% = 26%, abaixo de 34%. Não há redutor, e o sócio paga R$ 57.600 na declaração.
  • Se as empresas pagaram 34% sobre o lucro, como pode ocorrer no Lucro Real: 34% + 6% = 40%. O redutor abate o excesso, e o IRPFM fica zerado.

O exemplo mostra a lógica da lei: o imposto mínimo pesa sobre rendas altas que tiveram pouca tributação no caminho, seja na empresa, seja na pessoa física. Pagamentos fracionados de forma artificial também não são recomendáveis: a análise deve refletir a realidade do lucro e da distribuição.

Lucros apurados até 2025

A lei traz uma regra de transição para lucros apurados até 2025. Eles ficam fora da retenção mensal e do IRPFM quando:

  • a distribuição foi aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025, prazo que o STF prorrogou para 31/01/2026;
  • o pagamento segue os termos do ato de aprovação; e
  • para o IRPFM, o pagamento ocorre em 2026, 2027 ou 2028.

Esse enquadramento precisa estar documentado em atas e na contabilidade. Sem documentação adequada, não se deve presumir o tratamento de transição.

E as empresas do Simples?

A Receita Federal entende que a retenção de 10% também se aplica aos lucros pagos por empresas do Simples acima de R$ 50 mil por mês. O ponto é contestado com base na isenção do art. 14 da LC 123/2006, com ações no STF ainda sem julgamento. Detalhes em Pró-labore ou dividendos em 2026.

O que revisar com a contabilidade

  • Previsão anual de todas as rendas dos sócios, não apenas dos dividendos.
  • Tributação efetiva da empresa sobre o lucro, que define se haverá redutor.
  • Documentação societária dos lucros de 2025 e do cronograma de pagamento.
  • Fluxo de caixa para a retenção mensal quando houver pagamentos acima de R$ 50 mil.
  • Divisão entre pró-labore e lucros, considerando INSS, IR e o imposto mínimo.

Esse estudo faz parte do nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo, revisado em 20/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.

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