
Planejamento tributário em 2026: o que avaliar, limites legais e calendário de decisões
Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 20/10/2026 · 8 min de leitura
Regimes comparados, enquadramento no Simples, remuneração dos sócios, créditos, incentivos e o calendário de decisões para 2027, sempre dentro da lei.
Planejamento tributário é a organização lícita das atividades da empresa para pagar os tributos devidos, sem excessos. Ele é feito com base nos números do negócio e nas regras vigentes, antes que os fatos aconteçam, e não com fórmulas prontas. Não existe estratégia universal nem economia garantida sem análise.
Em 2026, o tema ganhou peso: a Lei 15.270/2025 mudou a tributação da renda dos sócios, a Reforma Tributária começou sua transição, com a CBS a partir de 2027, e as escolhas de regime para 2027 já têm prazo. Este guia mostra o que avaliar, quais condições observar e quando cada decisão precisa ser tomada.
O que é lícito e o que não é
| Conceito | O que é | Consequência |
|---|---|---|
| Planejamento tributário | Escolher, dentro da lei e antes do fato gerador, a forma mais eficiente de organizar a atividade | Legítimo, quando há substância e documentação |
| Planejamento abusivo | Atos sem propósito real, montados só para reduzir tributo ou disfarçar a operação | Pode ser desconsiderado pelo fisco, com cobrança do tributo, multa e juros |
| Evasão fiscal | Omitir receitas, falsificar documentos ou simular operações | Crime contra a ordem tributária |
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O Código Tributário Nacional permite à autoridade desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador (CTN, art. 116, parágrafo único), e a sonegação é crime (Lei 8.137/1990). Na prática, uma boa decisão tributária precisa fazer sentido para o negócio, refletir a realidade e estar documentada.
Os pontos que costumam ser avaliados
1. Regime tributário
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é a decisão com maior efeito sobre a carga da empresa e, em regra, vale para o ano inteiro.
| Regime | Para quem | Como funciona | Pontos de atenção |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Receita de até R$ 4,8 milhões por ano, sem vedações | Guia única (DAS), com alíquota efetiva que cresce com a receita | Anexo e fator R; sublimite de R$ 3,6 milhões; CBS e IBS a partir de 2027 |
| Lucro Presumido | Receita de até R$ 78 milhões no ano anterior | IRPJ e CSLL sobre um percentual presumido da receita; PIS e Cofins cumulativos | Tributa a receita, mesmo com margem baixa ou prejuízo |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões e em casos previstos em lei; opcional para os demais | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e Cofins não cumulativos, com créditos | Exige contabilidade e controles mais completos |
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No Lucro Presumido de serviços em geral, IRPJ e CSLL incidem sobre 32% da receita, o que equivale a 4,8% e 2,88% da receita, além do adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela do lucro presumido acima de R$ 60 mil por trimestre. Somam-se PIS (0,65%), Cofins (3%) e o ISS do município. No comércio e na indústria, a presunção costuma ser de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Desde 2026, a LC 224/2025 aumentou em 10% esses percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que excede R$ 5 milhões (32% passa a 35,2%, por exemplo), com regra própria de início para a CSLL. A comparação detalhada está em Lucro Real ou Lucro Presumido em 2026, e o funcionamento do Simples, em Simples Nacional 2026.
2. Enquadramento correto no Simples
Para quem está no Simples, boa parte do planejamento está no detalhe da apuração mensal:
- Anexo certo para cada atividade, com as receitas separadas quando a empresa exerce mais de uma.
- Fator R acompanhado mês a mês, nas atividades que podem passar do Anexo V para o III.
- Receitas com tributação monofásica ou substituição tributária informadas como tal na PGDAS-D. Nesses casos, parte dos tributos (PIS e Cofins ou ICMS) já foi recolhida em outra etapa da cadeia e não deve ser paga de novo dentro do DAS.
- Receitas de exportação informadas separadamente, porque têm tratamento próprio.
Erros nessas informações fazem a empresa pagar mais do que deve. Valores recolhidos a maior podem, em regra, ser recuperados em até cinco anos (CTN, art. 168).
3. Remuneração dos sócios
A divisão entre pró-labore e distribuição de lucros precisa ser calculada para o ano, considerando INSS, IRPF, a retenção mensal sobre lucros acima de R$ 50 mil e o imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil. No Simples, o pró-labore ainda afeta o fator R. Não há valor fixo que sirva para todos. Veja Pró-labore ou dividendos em 2026.
A decisão da empresa também afeta a declaração dos sócios: a renda anual total acima de R$ 600 mil pode gerar imposto mínimo, mesmo que os pagamentos mensais tenham ficado abaixo do limite de retenção.
4. Créditos e recuperação de tributos
- PIS e Cofins não cumulativos (Lucro Real): geram créditos sobre insumos, conceito que o STJ definiu pelos critérios de essencialidade e relevância para a atividade (REsp 1.221.170/PR). Créditos não aproveitados são uma causa comum de pagamento a maior.
- Preparação para a CBS e o IBS: com a reforma, o crédito passa a ser amplo, mas condicionado ao destaque e à extinção do tributo na etapa anterior. Cadastros, fornecedores e sistemas precisam estar preparados.
- Revisão de recolhimentos: valores pagos a maior podem ser compensados ou restituídos, conforme as regras e os prazos de cada tributo.
5. Estrutura societária
Holding, separação de atividades em empresas diferentes ou reorganização societária só fazem sentido quando o estudo mostra que os custos e os objetivos justificam. Separar atividades sem propósito real, apenas para manter o faturamento abaixo de limites, é o tipo de operação que o fisco questiona. Veja Holding familiar em 2026.
6. Incentivos fiscais
Os principais incentivos federais têm condições específicas e, em geral, são restritos ao Lucro Real:
- PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): incentivo no IRPJ para empresas no Lucro Real, condicionado às regras do programa (Ministério do Trabalho e Emprego — perguntas frequentes).
- Lei do Bem: incentivos à pesquisa e desenvolvimento para empresas no Lucro Real, com lucro fiscal e que atendam às exigências de comprovação (MCTI — o que é a Lei do Bem).
- Doações incentivadas: projetos culturais e esportivos e fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa permitem deduzir parte do valor doado do IRPJ devido, também no Lucro Real e dentro de limites legais.
- Juros sobre capital próprio (JCP): forma de remunerar os sócios dedutível no Lucro Real, com limites de cálculo e retenção na fonte definidos em lei.
A LC 224/2025 também reduziu benefícios fiscais federais a partir de 2026. Antes de contar com um incentivo, é preciso confirmar a regra vigente para o caso.
7. Reforma Tributária
Para 2027, as principais decisões são:
- Empresas do Simples: recolher CBS e IBS no DAS ou pelo regime regular, escolha que passa a ser semestral.
- Todas as empresas: revisar preços e contratos de longo prazo, já que PIS e Cofins dão lugar à CBS.
- Quem compra de fornecedores do Simples: avaliar o efeito no crédito que poderá aproveitar.
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Fazer diagnóstico gratuitoCalendário das decisões
Para as empresas do Simples, a situação de cada prazo hoje:
| Quando | Decisão |
|---|---|
| Início de 2027 | Opção pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, manifestada com o primeiro pagamento do ano e válida para todo o ano-calendário |
| Ao longo de 2027 | Pró-labore, distribuição de lucros, acompanhamento do fator R e das apurações |
| Antes do 2º semestre de 2027 | Nova janela para a escolha de CBS e IBS no Simples, nas datas definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional |
| Até 31/03/2027 | DEFIS das empresas do Simples, referente a 2026 |
Por onde começar
- 1.Reunir as demonstrações contábeis e as apurações dos últimos 12 meses.
- 2.Projetar faturamento, margens, folha e remuneração dos sócios para o próximo ano.
- 3.Simular os regimes e cenários possíveis com as regras vigentes, incluindo CBS e IBS.
- 4.Escolher com base nos números, registrando premissas e justificativas.
- 5.Revisar as decisões quando a empresa ou a legislação mudarem.
Economias só podem ser estimadas depois do estudo, com premissas explícitas. É assim que conduzimos o planejamento tributário na LAFUS.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, revisado em 20/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.
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