
Lucro Real ou Lucro Presumido em 2026: como comparar, o aumento da LC 224 e o efeito da CBS
Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 20/10/2026 · 7 min de leitura
Percentuais de presunção, o acréscimo para receitas acima de R$ 5 milhões, PIS e Cofins em cada regime, simulação com ponto de equilíbrio e o que muda com a CBS em 2027.
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido define como a empresa calcula o IRPJ e a CSLL e, até o fim de 2026, também o PIS e a Cofins. Ela não deve ser feita por regra de bolso: o resultado depende da margem, das despesas, da atividade e da capacidade de manter controles.
Em 2026, duas mudanças entraram na conta: o acréscimo na presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões, criado pela LC 224/2025, e a chegada da CBS em 2027, que substitui PIS e Cofins nos dois regimes. Este guia mostra como cada regime funciona, com simulação e premissas explícitas.
Fontes: Receita Federal — IRPJ, Receita Federal — CSLL e Lei 9.249/1995.
Quem pode escolher
- Lucro Presumido: empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior que não estejam obrigadas ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14).
- Lucro Real: obrigatório acima desse limite e para algumas atividades, como instituições financeiras, empresas com lucros no exterior e factoring; opcional para as demais.
A opção vale para todo o ano-calendário e é feita com o pagamento do primeiro tributo do ano: no Presumido, a primeira quota do IRPJ do 1º trimestre; no Real anual, a primeira estimativa mensal. Por isso, a análise precisa estar pronta antes de janeiro.
Como funciona o Lucro Presumido
IRPJ e CSLL são calculados sobre um percentual da receita fixado em lei, sem considerar as despesas reais da empresa. Os percentuais mais comuns:
| Atividade | Presunção do IRPJ | Presunção da CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços hospitalares, cumpridos os requisitos legais | 8% | 12% |
| Serviços em geral, incluindo profissões regulamentadas | 32% | 32% |
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Sobre essa base incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela acima de R$ 60 mil por trimestre e CSLL de 9%. Em serviços, isso equivale a 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL sobre a receita, mais o adicional quando houver. PIS (0,65%) e Cofins (3%) são cumulativos: não geram créditos.
O ponto forte é a simplicidade e a previsibilidade. O ponto fraco é que o imposto incide sobre a receita mesmo quando a margem é baixa ou há prejuízo.
O acréscimo da LC 224/2025 para receitas acima de R$ 5 milhões
Desde 2026, os percentuais de presunção são acrescidos de 10% sobre a parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões. Na prática, 32% passa a 35,2% e 8% passa a 8,8%, apenas sobre o excedente. O limite é acompanhado por trimestre (R$ 1,25 milhão), conforme a IN RFB 2.305/2025, e na CSLL o acréscimo vale desde 1º de abril de 2026.
Exemplo ilustrativo: empresa de serviços com receita de R$ 8 milhões por ano, R$ 2 milhões por trimestre. Em cada trimestre, R$ 1,25 milhão segue com presunção de 32% e R$ 750 mil passam a 35,2%. A base trimestral sobe de R$ 640 mil para R$ 664 mil. Em um ano completo, IRPJ (com adicional) e CSLL aumentam cerca de R$ 32,6 mil. Em 2026, como a CSLL só teve o acréscimo a partir de abril, o aumento é de cerca de R$ 30,5 mil.
A mudança é questionada no STF (ADIs 7.936 e 7.944) e em ações individuais, com decisões nos dois sentidos; segundo a PGFN, a maioria favorável à União até março de 2026. Enquanto não houver decisão definitiva com efeito geral, a regra está em vigor.
Como funciona o Lucro Real
- Base: o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei, controladas no e-Lalur e no e-Lacs, dentro da ECF. Prejuízo contábil, sozinho, não garante ausência de imposto, porque os ajustes podem gerar base positiva.
- Prejuízos: o prejuízo fiscal pode ser compensado em períodos seguintes, limitado a 30% do lucro de cada período (Lei 9.065/1995, art. 15).
- Periodicidade: apuração trimestral ou anual. Na anual, a empresa paga estimativas mensais e pode usar balancetes de suspensão ou redução quando o lucro acumulado for menor que a estimativa.
- PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6% (9,25% no total), com créditos sobre insumos, energia, aluguéis pagos a pessoas jurídicas e depreciação, entre outros, nas regras das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
- Incentivos: juros sobre capital próprio, PAT, Lei do Bem e doações incentivadas só têm efeito no Lucro Real. Veja Planejamento tributário em 2026.
O custo é a exigência de contabilidade completa, controles de créditos e mais obrigações acessórias.
Simulação ilustrativa (regras de 2026)
Premissas: empresa de serviços com receita de R$ 2 milhões por ano; no Lucro Real, R$ 500 mil de compras e despesas que geram crédito de PIS e Cofins; apuração anual, sem outros ajustes. O ISS é igual nos dois regimes e não entra na conta.
| Cenário | IRPJ + adicional | CSLL | PIS e Cofins | Total |
|---|---|---|---|---|
| Presumido (base de R$ 640 mil) | R$ 136.000 | R$ 57.600 | R$ 73.000 | R$ 266.600 |
| Real, lucro de R$ 300 mil | R$ 51.000 | R$ 27.000 | R$ 138.750 | R$ 216.750 |
| Real, lucro de R$ 800 mil | R$ 176.000 | R$ 72.000 | R$ 138.750 | R$ 386.750 |
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Nesse exemplo, o Lucro Real fica mais barato enquanto o lucro tributável estiver abaixo de cerca de R$ 447 mil, ou 22% da receita. Acima disso, o Presumido pesa menos. Com outra estrutura de custos e créditos, esse ponto muda, e a comparação correta inclui também o custo das obrigações e a previsibilidade do lucro.
2027: a CBS muda a comparação
A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer para as empresas dos dois regimes, sempre com créditos sobre as aquisições, nas regras da LC 214/2025. A diferença de PIS e Cofins entre Presumido (cumulativo) e Real (não cumulativo) desaparece, e a escolha entre os regimes passa a girar, basicamente, em torno de IRPJ e CSLL.
Para prestadores de serviços no Presumido, que hoje pagam 3,65% sem créditos, a mudança pode ser relevante. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda está em definição: o TCU tem até 30/10/2026 para enviar o cálculo ao Senado, que tem até 15/12/2026 para fixá-la. Mais detalhes no guia da Reforma Tributária.
Distribuição de lucros nos dois regimes
- Sem escrituração contábil completa: a parcela isenta fica limitada ao lucro presumido (ou à base do IRPJ) menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
- Com escrituração contábil: pode ser distribuído o lucro contábil apurado, mesmo que maior que a presunção.
- Lei 15.270/2025: nos dois regimes, valem a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa à mesma pessoa e o imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil. Veja Pró-labore ou dividendos em 2026.
Quando revisar a escolha
- Antes de cada ano-calendário, com projeção de receita, margem e despesas que geram crédito.
- Quando a margem mudar de forma relevante ou a empresa tiver prejuízo.
- Quando a receita se aproximar de R$ 5 milhões (acréscimo da LC 224) ou de R$ 78 milhões (Lucro Real obrigatório).
- Para 2027, refazendo a conta com a CBS no lugar de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, revisado em 20/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.
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