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Reforma Tributária

Reforma Tributária: o guia completo de 2026 a 2033 — o que sua empresa precisa fazer em cada fase

Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 26/10/2026 · 9 min de leitura

Cronograma de CBS e IBS até 2033, o teste de 2026 nas notas fiscais, como será definida a alíquota de 2027, reduções, créditos e as escolhas do Simples.

A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) começou sua fase de testes em 2026 e tem transição prevista até 2033. Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a três: a CBS, federal; o IBS, de estados e municípios; e o Imposto Seletivo. Cada etapa traz obrigações diferentes.

Este guia resume o cronograma, o que já vale em 2026, como será definida a alíquota de 2027, os tratamentos diferenciados mais citados, as regras de crédito e as decisões com prazo próximo. Texto consolidado da lei usado nesta revisão: LC 214/2025 consolidada.

O cronograma: CBS e IBS têm ritmos diferentes

A CBS substitui PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS e ISS. As datas não são iguais:

AnoCBS (federal)IBS (estados e municípios)
2026Fase de teste, alíquota de 0,9% destacada em nota, com regras de dispensa e compensaçãoFase de teste, 0,1%
2027Cobrança efetiva; PIS e Cofins deixam de existir. Alíquota reduzida em 0,1 ponto, para compensar o IBSCobrança efetiva de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)
2028Cobrança efetiva, ainda reduzida em 0,1 pontoCobrança efetiva de 0,1%, como em 2027
2029 a 2032Cobrança efetivaAumento gradual, com redução progressiva de ICMS e ISS
2033Cobrança efetivaCobrança integral; ICMS e ISS extintos

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Também em 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa a valer o Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos aos poucos (a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais) até a extinção em 2033.

O IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), cujas regras foram detalhadas pela LC 227/2026.

2026: o ano de teste

Neste ano, as empresas do regime regular destacam nas notas fiscais a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo desses valores. O objetivo é testar sistemas e cálculos antes da cobrança.

O destaque obrigatório entra em vigor em etapas, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:

DataDocumentos
03/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos de transporte e energia
01/10/2026A maior parte das NFS-e e a NFCom
01/12/2026NFS-e dos demais serviços, como plataformas digitais, software e locação
01/01/2027Documentos emitidos por empresas do Simples Nacional, entre outros

Segundo a Receita Federal, em outubro de 2026 cerca de 86% das notas das empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS (Agência Brasil). Empresas do Simples não precisam fazer esse destaque em 2026.

Como será definida a alíquota da CBS em 2027

A alíquota de referência da CBS para 2027 segue um procedimento previsto em lei. A Receita Federal enviou ao TCU o modelo de cálculo em 14/09/2026; o TCU tem até 30/10/2026 para encaminhar o cálculo ao Senado, que tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota por resolução. Se o Senado não o fizer, vale o valor calculado pelo TCU (Contábeis).

Alíquota de 26,5%: referência, não alíquota definida

O número de 26,5% aparece em estimativas como referência ilustrativa da soma futura de CBS e IBS. Ele não é uma alíquota combinada universal cobrada já em 2027. As alíquotas serão fixadas conforme o procedimento da lei ao longo da transição, e cada estado e município pode ter sua alíquota de IBS.

Tratamentos diferenciados mais citados

  • Serviços de saúde: redução de 60% das alíquotas para os serviços listados na lei, e não de 30%. Nem toda atividade ligada à saúde entra automaticamente: é preciso conferir a lista e os requisitos.
  • Profissões intelectuais regulamentadas: redução de 30% apenas para as profissões da lista da lei (como advogados, contabilistas, engenheiros, arquitetos e economistas), com requisitos como fiscalização por conselho profissional.
  • Tecnologia da informação: não há redução automática para TI. O enquadramento depende de cada operação prevista em lei.
  • Agronegócio: reduções e alíquota zero dependem do produto (código NCM) e dos anexos da lei. Não existe benefício geral para "o agro".
  • Cesta Básica Nacional: alíquota zero para os alimentos listados na lei.
  • Imóveis: redução de 50% nas operações com bens imóveis e de 70% na locação. Pessoas físicas que alugam imóveis passam a ser contribuintes quando, no ano anterior, a receita de aluguéis passa de R$ 240 mil e envolve mais de três imóveis distintos; e já no próprio ano, se a receita de aluguéis passar esse limite em mais de 20%. O valor de R$ 240 mil é corrigido mensalmente pelo IPCA desde a publicação da lei (LC 214/2025, art. 251).
  • Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bares e restaurantes, hotelaria, agências de turismo e cooperativas, entre outros, têm regras próprias de base de cálculo e crédito.

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão parte dos tributos devolvida (cashback), conforme regras da lei.

Imposto Seletivo: só o que a lei lista

O Imposto Seletivo alcança bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente conforme a lista da lei complementar, como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, alguns veículos e bens minerais. Não é correto incluir automaticamente outros produtos, como agrotóxicos, sem conferir o texto vigente.

Créditos: dependem de regime, operação e condições legais

A reforma amplia a não cumulatividade, mas isso não significa que toda aquisição gera crédito. O direito ao crédito depende do regime de quem compra, da natureza da operação, de o tributo estar corretamente destacado e extinto (inclusive pelo pagamento) e das exceções da lei, como bens de uso e consumo pessoal.

Também não é verdade que fornecedor do Simples nunca gera crédito. Quem compra de empresa do Simples pode aproveitar crédito nos termos da lei, em regra limitado ao valor recolhido pelo fornecedor no regime do Simples. Se o fornecedor optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, o crédito segue as regras gerais.

A lei também prevê o split payment: o recolhimento de CBS e IBS no momento do pagamento, separado automaticamente pelos meios de pagamento. A implantação será gradual, conforme regulamento.

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido não define o direito a crédito de CBS e IBS: as regras de crédito são as mesmas para os dois. Veja Lucro Real ou Lucro Presumido em 2026.

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Prazos de 2026 para empresas do Simples

A Resolução CGSN 194, publicada em 28/09/2026, trouxe novos prazos para escolhas diferentes. A situação de cada uma hoje:

A escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular passa a ser feita por semestre: a opção feita em 2026 vale para o 1º semestre de 2027.

Fonte: Ministério da Fazenda — novos prazos do Simples 2027.

A partir de 01/11/2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão usar o Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 191. Fonte: Receita Federal — NFS-e nacional para ME e EPP.

A aplicação de CBS e IBS às empresas do Simples, nas hipóteses previstas, começa em 01/01/2027. Mais detalhes em Simples Nacional 2026.

Benefícios de ICMS e a transição até 2033

Os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados deixam de existir com a extinção do imposto. A Constituição prevê um fundo para compensar, até 2032, empresas que tenham benefícios onerosos, condicionados a contrapartidas, nas regras da lei. Empresas que dependem desses benefícios precisam incluir a transição no planejamento de preços e margens.

Exemplo: clínica no Simples

Uma clínica com faturamento de R$ 2,4 milhões por ano não tem uma alíquota única. O percentual efetivo depende do anexo (III ou V), que depende do fator R (folha de salários dividida pela receita dos últimos 12 meses), e da faixa de faturamento. Qualquer comparação com o regime regular exige cálculo com a tabela vigente, os números reais da clínica e o perfil dos clientes: quem atende pacientes pessoas físicas costuma ter menos interesse em gerar crédito do que quem atende empresas.

O que fazer agora

  • Confirmar com o fornecedor do sistema emissor a atualização para os novos campos de CBS e IBS e para a NFS-e nacional.
  • Revisar cadastros fiscais de produtos e serviços (NCM e códigos de serviço) e o enquadramento em reduções de alíquota.
  • Mapear clientes que tomam crédito e fornecedores relevantes, incluindo os do Simples.
  • Simular o efeito da CBS em 2027 sobre preços e margens, assim que a alíquota for fixada.
  • Simular, com números reais, a escolha entre recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular, semestre a semestre.
  • Revisar contratos longos quanto a cláusulas de repasse de tributos.

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo, revisado em 26/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.

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