
Fim da escala 6x1: guia completo da nova jornada (5x2 e 40 horas) para donos de empresa
Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 21/10/2026 · 11 min de leitura
O que a Emenda Constitucional 141/2026 muda, as datas de 16/12/2026 e 16/12/2027, o custo da hora e das horas extras, como reorganizar escalas, exceções e um passo a passo para se adaptar.
A escala 6x1 deixa de ser a regra no Brasil. A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada e publicada em 16/10/2026, reduziu a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garantiu dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A mudança vale para todas as empresas com empregados, de qualquer porte e regime tributário, e tem prazos curtos: a primeira etapa começa em 16/12/2026.
Este guia explica, em linguagem de dono de empresa, o que muda, quando, quanto custa e como se organizar. Fontes: texto da EC 141/2026 e Agência Brasil — promulgação da emenda.
Resumo em 30 segundos
- A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana. A escala 6x1 deixa de ser permitida como regra.
- A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas por semana, com limite de 8 horas por dia.
- Salário: não pode ser reduzido, nem de forma proporcional. A hora de trabalho fica mais cara.
- Convenções e acordos coletivos: cláusulas incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026. A negociação coletiva passa a ser o caminho para regimes diferentes, dentro dos novos limites.
- Pequenas empresas e MEI: por enquanto, não há exceção. Uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição.
O que mudou na Constituição
A emenda alterou o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores:
| Ponto | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Jornada máxima (inciso XIII) | 8 horas por dia e 44 por semana | 8 horas por dia e 40 por semana |
| Repouso semanal (inciso XV) | 1 dia, preferencialmente aos domingos | 2 dias remunerados, um deles preferencialmente aos domingos |
| Escalas diferentes | Por acordo ou convenção coletiva | Por acordo ou convenção coletiva, com média mensal de 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga em cada semana |
| Salário | — | Proibida a redução, inclusive proporcional e dos pisos salariais |
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Os dois dias de folga não precisam ser seguidos nem cair no sábado e no domingo. Um deles deve ser, de preferência, o domingo.
O calendário da transição
| Data | O que passa a valer |
|---|---|
| 16/10/2026 | Publicação da emenda. A proibição de reduzir salário já vale. |
| 16/12/2026 | Limite de 42 horas semanais, 2 folgas por semana e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis |
| 16/12/2027 | Limite definitivo de 40 horas semanais |
Empresas que prestam serviços à administração pública com mão de obra dedicada têm regra própria: a redução vale a partir do aditivo de reequilíbrio do contrato ou, no máximo, um ano após a publicação.
O detalhe da fase de 42 horas
Com duas folgas, sobram cinco dias de trabalho. Para chegar a 42 horas em cinco dias, seriam necessárias 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite diário de 8 horas. A emenda permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas (art. 7º da emenda).
Sem norma coletiva, a leitura mais segura é trabalhar 8 horas em cinco dias, ou seja, 40 horas já a partir de dezembro de 2026. Há quem defenda que um acordo individual de compensação bastaria, mas o tema ainda não foi decidido pelos tribunais.
Quem é afetado
- Todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, em empresas de qualquer porte.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional de jornada, mas passa a ter direito às duas folgas. Uma jornada de 36 horas em seis dias de 6 horas, por exemplo, passa a cinco dias de 7 horas e 12 minutos, com o mesmo salário.
- Exceção para salários altos: empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. As duas folgas continuam valendo.
- Servidores públicos estatutários não são alcançados automaticamente.
Quanto custa: o valor da hora sobe
Como o salário não pode cair e as horas trabalhadas diminuem, cada hora fica mais cara. Isso afeta horas extras, adicional noturno e outros adicionais calculados por hora. O divisor usado para achar o valor da hora acompanha a jornada.
Exemplo ilustrativo: salário de R$ 2.200,00.
| Período | Jornada semanal | Divisor mensal | Valor da hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| De 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42 horas | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| A partir de 16/12/2027 | 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
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O divisor 200 para 40 horas já é o entendimento do TST. O divisor 210 para a fase de 42 horas segue a mesma lógica, mas ainda não tem precedente específico.
Manter 44 horas com horas extras sai caro. Com o limite de 40 horas, a partir de 16/12/2027, as 4 horas semanais a mais equivalem a cerca de 20 horas extras por mês. No exemplo, são R$ 330,00 por mês, sem contar os reflexos no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º e no FGTS. Hora extra habitual também gera passivo trabalhista. Ela serve para picos, não como solução permanente.
Empregados pagos por hora (horistas). Como o salário mensal não pode cair, o valor da hora precisa subir. Quem recebe R$ 10,00 por hora em 220 horas (R$ 2.200,00) passa a precisar de R$ 10,48 por hora em 210 horas e de R$ 11,00 por hora em 200 horas.
Comissionados. O descanso semanal remunerado sobre comissões e horas extras é calculado dividindo os valores variáveis pelos dias úteis e multiplicando pelos dias de repouso. Com duas folgas por semana, há menos dias úteis e mais repousos. Em um mês com 4 domingos e 1 feriado, R$ 2.100,00 de comissões geram DSR de R$ 420,00 na escala 6x1 (25 dias úteis e 5 repousos) e de R$ 900,00 na 5x2 (21 dias úteis e 9 repousos), pela fórmula usual. É um dos custos menos percebidos da mudança e pode ser objeto de discussão e de ajuste nas convenções coletivas.
Para estimar o custo total de um empregado, incluindo encargos, use a calculadora de custo do funcionário.
Como reorganizar as escalas: exemplo de uma loja
Situação atual: loja aberta de segunda a sábado, com 2 vendedoras na escala 6x1, as duas trabalhando todos os dias e folgando no domingo.
A partir de 16/12/2026: cada vendedora trabalha no máximo 5 dias. Com duas pessoas, são 10 dias de trabalho para cobrir 6 dias de loja: em dois dias da semana haverá só uma vendedora.
Se a loja precisa de duas pessoas todos os dias, uma alternativa é ter três pessoas com folgas alternadas (✓ = dia de trabalho):
| Funcionária | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ana | Folga | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Folga |
| Bruna | ✓ | ✓ | Folga | ✓ | ✓ | ✓ | Folga |
| Carla | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Folga | ✓ | Folga |
| Na loja | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 3 | — |
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Todas folgam no domingo, com a loja fechada, e cada uma tem mais uma folga durante a semana. A terceira pessoa pode ser um empregado em tempo parcial, cobrindo só os dias de folga das demais.
As alternativas, com prós e contras
- Folgas alternadas (revezamento): mantém o quadro, mas reduz a cobertura em alguns dias. Funciona quando o movimento varia ao longo da semana.
- Contratar, inclusive em tempo parcial: mantém a cobertura, com custo de salário e encargos. Para MEI, a nova lei do MEI (LC 238/2026) permite até dois empregados a partir de 1º/01/2027.
- Negociação coletiva: convenção ou acordo coletivo pode prever um regime compensatório, inclusive com semanas de seis dias, desde que a média mensal seja de duas folgas por semana e haja pelo menos uma folga em cada semana. Não pode ser feito por acordo individual.
- Banco de horas: continua permitido, com compensação em até seis meses por acordo individual escrito ou em até um ano por norma coletiva. Revise os saldos antes de 16/12/2026, porque a jornada normal muda.
- Ajustar o horário de funcionamento: pode ser a opção de menor custo em negócios com movimento fraco em certos dias ou horários.
- Horas extras: apenas para picos, respeitado o limite de 2 horas por dia.
Um caso comum: segunda a sexta mais meio sábado
Muitas empresas trabalham 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, somando 44 horas. Com duas folgas obrigatórias, o caminho mais simples é encerrar o expediente de sábado e manter 8 horas de segunda a sexta (40 horas). Se o sábado for necessário, ele entra como um dos cinco dias de trabalho, com outra folga durante a semana.
O que ainda está em aberto
- Escala 12x36: em média, soma cerca de 42 horas semanais. Na fase de 42 horas, tende a ser compatível; a partir de 16/12/2027, há dúvida sobre como se ajustar ao limite de 40 horas. A emenda admite regimes diferenciados por lei ou por norma coletiva, respeitados os limites. Alternativas como uma folga adicional no mês dependem de negociação e de regulamentação.
- Turnos ininterruptos de revezamento: a regra das 6 horas continua, mas a distribuição das folgas em atividades contínuas depende de norma coletiva.
- Comércio aos domingos: a lei que exige ao menos um domingo de folga a cada três semanas continua valendo, além das duas folgas semanais.
- Medidas para pequenos negócios: a emenda permite que lei complementar crie regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Até lá, os prazos valem para todos.
- Atualização da CLT: a CLT ainda fala em 44 horas, mas a Constituição prevalece. Ajustes na lei e normas do Ministério do Trabalho devem vir.
Trabalho no domingo ou na folga
O trabalho em dia de repouso que não for compensado com outra folga deve ser pago em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Com duas folgas por semana, controlar quem trabalhou em qual dia de repouso fica ainda mais importante.
Passo a passo para se adaptar
Até 16/12/2026
- 1.Listar todos os empregados, com jornada atual, escala, salário e forma de pagamento (mensal, por hora, comissão).
- 2.Ler a convenção coletiva da categoria e verificar se o sindicato vai negociar regras novas de compensação.
- 3.Desenhar as novas escalas, com duas folgas por semana e um domingo de folga sempre que possível.
- 4.Calcular o custo: valor da hora, horas extras, DSR de comissionados e eventual contratação.
- 5.Revisar os saldos de banco de horas e os acordos de compensação.
- 6.Formalizar a nova jornada por escrito, com aditivo ao contrato de trabalho.
- 7.Atualizar o controle de ponto e informar a alteração contratual no eSocial (evento S-2206).
- 8.Comunicar a equipe com antecedência.
Até 16/12/2027
- 1.Ajustar as escalas para o limite de 40 horas e 8 horas por dia.
- 2.Rever a escala 12x36 e os turnos de revezamento, conforme as normas que vierem.
- 3.Recalcular o valor da hora (divisor 200) para horas extras e adicionais.
Onde a contabilidade ajuda
A mudança mexe na folha, no custo por empregado e, nas empresas do Simples sujeitas ao fator R, até no anexo de tributação, já que a folha entra na conta. Também é hora de rever preços e margens. Fazemos essa revisão dentro da nossa gestão contábil, junto com o departamento pessoal. Veja também Simples Nacional 2026: fator R.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, revisado em 21/10/2026 com base na Emenda Constitucional 141/2026 e nas fontes citadas. Pontos ainda sem regulamentação ou decisão dos tribunais estão indicados como tal. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do caso, da convenção coletiva da categoria e da orientação jurídica trabalhista.
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