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Trabalhista e Departamento Pessoal

Fim da escala 6x1: guia completo da nova jornada (5x2 e 40 horas) para donos de empresa

Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 21/10/2026 · 11 min de leitura

O que a Emenda Constitucional 141/2026 muda, as datas de 16/12/2026 e 16/12/2027, o custo da hora e das horas extras, como reorganizar escalas, exceções e um passo a passo para se adaptar.

A escala 6x1 deixa de ser a regra no Brasil. A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada e publicada em 16/10/2026, reduziu a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garantiu dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A mudança vale para todas as empresas com empregados, de qualquer porte e regime tributário, e tem prazos curtos: a primeira etapa começa em 16/12/2026.

Este guia explica, em linguagem de dono de empresa, o que muda, quando, quanto custa e como se organizar. Fontes: texto da EC 141/2026 e Agência Brasil — promulgação da emenda.

Resumo em 30 segundos

  • A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana. A escala 6x1 deixa de ser permitida como regra.
  • A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas por semana, com limite de 8 horas por dia.
  • Salário: não pode ser reduzido, nem de forma proporcional. A hora de trabalho fica mais cara.
  • Convenções e acordos coletivos: cláusulas incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026. A negociação coletiva passa a ser o caminho para regimes diferentes, dentro dos novos limites.
  • Pequenas empresas e MEI: por enquanto, não há exceção. Uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição.

O que mudou na Constituição

A emenda alterou o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores:

PontoComo eraComo fica
Jornada máxima (inciso XIII)8 horas por dia e 44 por semana8 horas por dia e 40 por semana
Repouso semanal (inciso XV)1 dia, preferencialmente aos domingos2 dias remunerados, um deles preferencialmente aos domingos
Escalas diferentesPor acordo ou convenção coletivaPor acordo ou convenção coletiva, com média mensal de 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga em cada semana
Salário—Proibida a redução, inclusive proporcional e dos pisos salariais

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Os dois dias de folga não precisam ser seguidos nem cair no sábado e no domingo. Um deles deve ser, de preferência, o domingo.

O calendário da transição

DataO que passa a valer
16/10/2026Publicação da emenda. A proibição de reduzir salário já vale.
16/12/2026Limite de 42 horas semanais, 2 folgas por semana e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis
16/12/2027Limite definitivo de 40 horas semanais

Empresas que prestam serviços à administração pública com mão de obra dedicada têm regra própria: a redução vale a partir do aditivo de reequilíbrio do contrato ou, no máximo, um ano após a publicação.

O detalhe da fase de 42 horas

Com duas folgas, sobram cinco dias de trabalho. Para chegar a 42 horas em cinco dias, seriam necessárias 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite diário de 8 horas. A emenda permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas (art. 7º da emenda).

Sem norma coletiva, a leitura mais segura é trabalhar 8 horas em cinco dias, ou seja, 40 horas já a partir de dezembro de 2026. Há quem defenda que um acordo individual de compensação bastaria, mas o tema ainda não foi decidido pelos tribunais.

Quem é afetado

  • Todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, em empresas de qualquer porte.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional de jornada, mas passa a ter direito às duas folgas. Uma jornada de 36 horas em seis dias de 6 horas, por exemplo, passa a cinco dias de 7 horas e 12 minutos, com o mesmo salário.
  • Exceção para salários altos: empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. As duas folgas continuam valendo.
  • Servidores públicos estatutários não são alcançados automaticamente.

Quanto custa: o valor da hora sobe

Como o salário não pode cair e as horas trabalhadas diminuem, cada hora fica mais cara. Isso afeta horas extras, adicional noturno e outros adicionais calculados por hora. O divisor usado para achar o valor da hora acompanha a jornada.

Exemplo ilustrativo: salário de R$ 2.200,00.

PeríodoJornada semanalDivisor mensalValor da horaHora extra (50%)
Até 15/12/202644 horas220R$ 10,00R$ 15,00
De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas210R$ 10,48R$ 15,71
A partir de 16/12/202740 horas200R$ 11,00R$ 16,50

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O divisor 200 para 40 horas já é o entendimento do TST. O divisor 210 para a fase de 42 horas segue a mesma lógica, mas ainda não tem precedente específico.

Manter 44 horas com horas extras sai caro. Com o limite de 40 horas, a partir de 16/12/2027, as 4 horas semanais a mais equivalem a cerca de 20 horas extras por mês. No exemplo, são R$ 330,00 por mês, sem contar os reflexos no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º e no FGTS. Hora extra habitual também gera passivo trabalhista. Ela serve para picos, não como solução permanente.

Empregados pagos por hora (horistas). Como o salário mensal não pode cair, o valor da hora precisa subir. Quem recebe R$ 10,00 por hora em 220 horas (R$ 2.200,00) passa a precisar de R$ 10,48 por hora em 210 horas e de R$ 11,00 por hora em 200 horas.

Comissionados. O descanso semanal remunerado sobre comissões e horas extras é calculado dividindo os valores variáveis pelos dias úteis e multiplicando pelos dias de repouso. Com duas folgas por semana, há menos dias úteis e mais repousos. Em um mês com 4 domingos e 1 feriado, R$ 2.100,00 de comissões geram DSR de R$ 420,00 na escala 6x1 (25 dias úteis e 5 repousos) e de R$ 900,00 na 5x2 (21 dias úteis e 9 repousos), pela fórmula usual. É um dos custos menos percebidos da mudança e pode ser objeto de discussão e de ajuste nas convenções coletivas.

Para estimar o custo total de um empregado, incluindo encargos, use a calculadora de custo do funcionário.

Como reorganizar as escalas: exemplo de uma loja

Situação atual: loja aberta de segunda a sábado, com 2 vendedoras na escala 6x1, as duas trabalhando todos os dias e folgando no domingo.

A partir de 16/12/2026: cada vendedora trabalha no máximo 5 dias. Com duas pessoas, são 10 dias de trabalho para cobrir 6 dias de loja: em dois dias da semana haverá só uma vendedora.

Se a loja precisa de duas pessoas todos os dias, uma alternativa é ter três pessoas com folgas alternadas (✓ = dia de trabalho):

FuncionáriaSegTerQuaQuiSexSábDom
AnaFolga✓✓✓✓✓Folga
Bruna✓✓Folga✓✓✓Folga
Carla✓✓✓✓Folga✓Folga
Na loja232323—

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Todas folgam no domingo, com a loja fechada, e cada uma tem mais uma folga durante a semana. A terceira pessoa pode ser um empregado em tempo parcial, cobrindo só os dias de folga das demais.

As alternativas, com prós e contras

  • Folgas alternadas (revezamento): mantém o quadro, mas reduz a cobertura em alguns dias. Funciona quando o movimento varia ao longo da semana.
  • Contratar, inclusive em tempo parcial: mantém a cobertura, com custo de salário e encargos. Para MEI, a nova lei do MEI (LC 238/2026) permite até dois empregados a partir de 1º/01/2027.
  • Negociação coletiva: convenção ou acordo coletivo pode prever um regime compensatório, inclusive com semanas de seis dias, desde que a média mensal seja de duas folgas por semana e haja pelo menos uma folga em cada semana. Não pode ser feito por acordo individual.
  • Banco de horas: continua permitido, com compensação em até seis meses por acordo individual escrito ou em até um ano por norma coletiva. Revise os saldos antes de 16/12/2026, porque a jornada normal muda.
  • Ajustar o horário de funcionamento: pode ser a opção de menor custo em negócios com movimento fraco em certos dias ou horários.
  • Horas extras: apenas para picos, respeitado o limite de 2 horas por dia.

Um caso comum: segunda a sexta mais meio sábado

Muitas empresas trabalham 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, somando 44 horas. Com duas folgas obrigatórias, o caminho mais simples é encerrar o expediente de sábado e manter 8 horas de segunda a sexta (40 horas). Se o sábado for necessário, ele entra como um dos cinco dias de trabalho, com outra folga durante a semana.

O que ainda está em aberto

  • Escala 12x36: em média, soma cerca de 42 horas semanais. Na fase de 42 horas, tende a ser compatível; a partir de 16/12/2027, há dúvida sobre como se ajustar ao limite de 40 horas. A emenda admite regimes diferenciados por lei ou por norma coletiva, respeitados os limites. Alternativas como uma folga adicional no mês dependem de negociação e de regulamentação.
  • Turnos ininterruptos de revezamento: a regra das 6 horas continua, mas a distribuição das folgas em atividades contínuas depende de norma coletiva.
  • Comércio aos domingos: a lei que exige ao menos um domingo de folga a cada três semanas continua valendo, além das duas folgas semanais.
  • Medidas para pequenos negócios: a emenda permite que lei complementar crie regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Até lá, os prazos valem para todos.
  • Atualização da CLT: a CLT ainda fala em 44 horas, mas a Constituição prevalece. Ajustes na lei e normas do Ministério do Trabalho devem vir.

Trabalho no domingo ou na folga

O trabalho em dia de repouso que não for compensado com outra folga deve ser pago em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Com duas folgas por semana, controlar quem trabalhou em qual dia de repouso fica ainda mais importante.

Passo a passo para se adaptar

Até 16/12/2026

  1. 1.Listar todos os empregados, com jornada atual, escala, salário e forma de pagamento (mensal, por hora, comissão).
  2. 2.Ler a convenção coletiva da categoria e verificar se o sindicato vai negociar regras novas de compensação.
  3. 3.Desenhar as novas escalas, com duas folgas por semana e um domingo de folga sempre que possível.
  4. 4.Calcular o custo: valor da hora, horas extras, DSR de comissionados e eventual contratação.
  5. 5.Revisar os saldos de banco de horas e os acordos de compensação.
  6. 6.Formalizar a nova jornada por escrito, com aditivo ao contrato de trabalho.
  7. 7.Atualizar o controle de ponto e informar a alteração contratual no eSocial (evento S-2206).
  8. 8.Comunicar a equipe com antecedência.

Até 16/12/2027

  1. 1.Ajustar as escalas para o limite de 40 horas e 8 horas por dia.
  2. 2.Rever a escala 12x36 e os turnos de revezamento, conforme as normas que vierem.
  3. 3.Recalcular o valor da hora (divisor 200) para horas extras e adicionais.

Onde a contabilidade ajuda

A mudança mexe na folha, no custo por empregado e, nas empresas do Simples sujeitas ao fator R, até no anexo de tributação, já que a folha entra na conta. Também é hora de rever preços e margens. Fazemos essa revisão dentro da nossa gestão contábil, junto com o departamento pessoal. Veja também Simples Nacional 2026: fator R.

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo, revisado em 21/10/2026 com base na Emenda Constitucional 141/2026 e nas fontes citadas. Pontos ainda sem regulamentação ou decisão dos tribunais estão indicados como tal. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do caso, da convenção coletiva da categoria e da orientação jurídica trabalhista.

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