Imposto de Renda
Sua declaração nas mãos de quem entende de tributação.
Revisão diligente da sua situação fiscal para aproveitar as deduções permitidas e reduzir o risco de inconsistências que levam à malha fina.
Atendimento Completo
Pessoa Física ou Jurídica, nós cuidamos da sua declaração.
Pessoa Física
- Assalariados e profissionais liberais
- Sócios de empresas e investidores
- Aposentados e pensionistas
- Quem teve aluguéis, vendas ou ganhos de capital
- Quem mora ou tem bens no exterior
Pessoa Jurídica
- ECF de empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real
- DEFIS de empresas do Simples Nacional
- Holdings patrimoniais e familiares
- Informes de pró-labore e lucros para os sócios
- Empresas com filiais ou vários sócios
Lei 15.270/2025
O que muda na declaração de 2027.
A declaração entregue em 2027, sobre os rendimentos de 2026, é a primeira com as regras novas.
Isenção até R$ 5 mil por mês
Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês não tem IR retido. Na declaração, rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano ficam sem imposto, com redução parcial até R$ 88.200.
Mais de uma fonte de renda
Quem teve duas ou mais fontes pode ter imposto a pagar na declaração, porque a redução anual considera a soma de tudo o que recebeu.
Imposto mínimo para altas rendas
Renda total acima de R$ 600 mil no ano, incluindo dividendos e outros rendimentos isentos, pode gerar imposto mínimo de até 10%.
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Lucros acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa, já têm retenção de 10% em 2026, que é considerada na declaração.
Entrega Completa
Tudo que você precisa, em um único atendimento.
Análise da situação fiscal
Levantamento dos rendimentos, bens, dívidas e operações do ano.
Revisão de deduções legais
Conferimos as despesas dedutíveis permitidas em lei, com base nos comprovantes que você enviar.
Comparação dos modelos
Comparamos a declaração simplificada e a completa e usamos a mais vantajosa, dentro da lei.
Entrega à Receita Federal
Você aprova a versão final e nós transmitimos a declaração, com o recibo de entrega.
Suporte em caso de malha fina
Se a declaração feita por nós ficar retida, orientamos a regularização e a resposta à Receita.
Organização dos comprovantes
Você recebe a declaração e o recibo, e orientamos quais comprovantes guardar pelo prazo legal de 5 anos.
Processo Simples
Quatro passos para sua tranquilidade fiscal.
Contato inicial
Você entra em contato pelo WhatsApp e agendamos uma conversa rápida para entender sua situação.
Envio dos documentos
Enviamos uma lista personalizada de documentos, e você envia tudo pelos canais combinados.
Análise e elaboração
Nossa equipe analisa cada item, aplica as deduções legais cabíveis e elabora sua declaração.
Revisão e envio
Você revisa a versão final, aprova, e nós enviamos oficialmente à Receita Federal.
Por Que LAFUS
Mais que um cálculo. Uma estratégia fiscal.
Análise antes do preenchimento
Olhamos a situação fiscal como um todo antes de preencher a declaração.
Visão de PF e PJ
Para sócios de empresas, a declaração considera pró-labore, lucros e bens junto com a empresa.
Atendimento próximo
Você fala diretamente com quem está cuidando da sua declaração.
Suporte pós-entrega
Continuamos disponíveis após o envio para qualquer dúvida ou ajuste.
Quem Confia na LAFUS
Avaliações reais, de clientes reais.
"Sou cliente e só tenho coisas boas pra falar! Atendimento super atencioso, sempre com paciência pra explicar tudo."
"Sensacional! A Ana Paula atende com carinho, eficiência e presteza surpreendente. Recomendo!!!"
"Excelente escritório de contabilidade! Atendimento sempre muito atencioso, profissional e ágil."
Dúvidas Frequentes
Perguntas que ouvimos com frequência.
As regras da declaração de 2027 serão publicadas pela Receita Federal no início do ano. Como referência, na declaração de 2026 era obrigado quem teve mais de R$ 35.584 de rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos ou tributados na fonte, bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, entre outros casos.
A redução zera o imposto, mas não dispensa a declaração. A obrigação depende do total de rendimentos, dos bens e das operações do ano, conforme as regras que a Receita publicar para 2027.
A Receita Federal divulga o calendário no início do ano. Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio. Organizar os documentos antes ajuda a entregar com calma.
O valor varia conforme a complexidade da sua situação: número de fontes pagadoras, bens, rendimentos no exterior, atividade rural, ganhos de capital, entre outros. Depois de uma conversa inicial, enviamos um orçamento sem compromisso.
Sim. Toda a coleta pode ser feita digitalmente, pelos canais combinados com você.
Se a declaração feita por nós tiver alguma pendência, verificamos o motivo e orientamos a regularização, como a retificação ou a apresentação de documentos à Receita Federal.
É possível entregar fora do prazo. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%. Quanto antes a situação for regularizada, menor tende a ser o custo.
Sim, por meio de retificação, em regra dentro de cinco anos e desde que não haja fiscalização em andamento. Depois do prazo de entrega, não é possível trocar o modelo entre simplificado e completo. Avaliamos antes o efeito da correção.
Não. Atendemos pessoas físicas e empresas. Quem é sócio pode ter a declaração e a empresa acompanhadas pela mesma equipe.
Sim. O atendimento é online, em todo o Brasil, com troca de documentos digital.
Basta clicar no botão de WhatsApp na página e mandar uma mensagem rápida. Nossa equipe retorna para combinar os próximos passos.
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