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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: tabela com a isenção até R$ 5 mil, redução até R$ 7.350 e a declaração de 2027

Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 20/10/2026 · 5 min de leitura

Como funciona a redução mensal e anual do IRPF, tabela do IR por salário em 2026, quem tem mais de uma fonte de renda e o imposto mínimo para altas rendas.

A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma redução do imposto de renda que zera o IR mensal para rendimentos de até R$ 5.000 e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350. Na declaração anual, a mesma lógica vale para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil, com redução parcial até R$ 88.200. A lei também instituiu o imposto mínimo para altas rendas (IRPFM).

Este guia mostra como a redução funciona, com uma tabela de salários, quando ela vale e o que muda na declaração de 2027. Fontes: Receita Federal — tabelas 2026 e Lei 15.270/2025.

Qual ano vale para o quê

  • Declaração de 2026: referiu-se aos rendimentos de 2025, com as regras de 2025.
  • Rendimentos de 2026: retenções mensais já com a nova redução. Serão declarados em 2027, a primeira declaração com a redução anual e o IRPFM.

Como a redução mensal funciona

A tabela progressiva continua a mesma. O que a lei criou é um desconto sobre o imposto calculado, que depende do rendimento tributável do mês:

Rendimento tributável mensalRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

A redução é calculada sobre o rendimento bruto, e não sobre a base depois do INSS. Ela se limita ao valor do imposto: se o imposto já for menor, a redução para nele.

Tabela: quanto fica o IR de cada salário em 2026

Valores mensais para um empregado sem dependentes e sem outras deduções. O INSS segue a tabela progressiva de 2026, e o IR usa a base mais favorável entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20.

Salário brutoINSSIR antes da reduçãoReduçãoIR retidoSalário líquido
R$ 3.000,00R$ 248,58R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.751,42
R$ 4.000,00R$ 368,58R$ 114,76R$ 114,76R$ 0,00R$ 3.631,42
R$ 5.000,00R$ 501,50R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00R$ 4.498,50
R$ 5.500,00R$ 571,50R$ 436,79R$ 246,32R$ 190,47R$ 4.738,03
R$ 6.000,00R$ 641,50R$ 564,86R$ 179,75R$ 385,11R$ 4.973,39
R$ 6.500,00R$ 711,50R$ 683,11R$ 113,18R$ 569,93R$ 5.218,57
R$ 7.000,00R$ 781,50R$ 801,36R$ 46,61R$ 754,75R$ 5.463,75
R$ 8.000,00R$ 921,50R$ 1.037,86R$ 0,00R$ 1.037,86R$ 6.040,64
R$ 10.000,00R$ 988,07R$ 1.569,55R$ 0,00R$ 1.569,55R$ 7.442,38

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Dependentes, pensão alimentícia e previdência privada mudam o resultado. Para simular o seu caso, use a calculadora de salário líquido, que aplica essas regras.

A economia em relação a 2025 depende de dois efeitos que devem ser separados: a nova redução e as mudanças na tabela e no INSS entre um ano e outro. Por isso, não indicamos um valor de economia único por faixa.

A redução anual, na declaração de 2027

Na declaração, a redução é calculada de novo sobre o total do ano:

  • rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto;
  • de R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução de R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis);
  • acima de R$ 88.200: sem redução.

Atenção a quem tem mais de uma fonte de renda. Duas fontes de R$ 4.000 por mês ficam sem retenção, cada uma abaixo de R$ 5.000. Mas, somadas, passam de R$ 88.200 no ano, e a redução anual não se aplica. O imposto aparece na declaração. O mesmo vale para quem soma salário, aluguéis e outras rendas tributáveis.

Pró-labore, aluguéis e outras rendas

  • Pró-labore: a redução vale da mesma forma, já que é rendimento tributável mensal. O INSS do sócio é de 11%, e não pela tabela progressiva do empregado. Veja Pró-labore ou dividendos em 2026.
  • Aluguéis recebidos de pessoa física: recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, com a tabela e a redução mensais.
  • 13º salário: tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês.

IRPFM: o imposto mínimo para altas rendas

Quem tiver renda anual total acima de R$ 600 mil, somando rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, pode ter imposto mínimo a pagar na declaração. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e são descontados o imposto já pago, as retenções e um redutor ligado à tributação das empresas. A explicação completa, com exemplos, está em Lei 15.270/2025: retenção mensal e imposto mínimo anual.

Checklist para a declaração de 2027

  • Guardar os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras.
  • Somar as rendas do ano para saber se a redução anual se aplica.
  • Conferir aluguéis, Carnê-Leão e rendimentos do exterior.
  • Se tiver dividendos, verificar retenções e o limite de R$ 600 mil.
  • Separar comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação.

Para a declaração, conheça o nosso serviço de Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo, revisado em 20/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.

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