
Imposto de Renda 2026: tabela com a isenção até R$ 5 mil, redução até R$ 7.350 e a declaração de 2027
Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 20/10/2026 · 5 min de leitura
Como funciona a redução mensal e anual do IRPF, tabela do IR por salário em 2026, quem tem mais de uma fonte de renda e o imposto mínimo para altas rendas.
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma redução do imposto de renda que zera o IR mensal para rendimentos de até R$ 5.000 e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350. Na declaração anual, a mesma lógica vale para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil, com redução parcial até R$ 88.200. A lei também instituiu o imposto mínimo para altas rendas (IRPFM).
Este guia mostra como a redução funciona, com uma tabela de salários, quando ela vale e o que muda na declaração de 2027. Fontes: Receita Federal — tabelas 2026 e Lei 15.270/2025.
Qual ano vale para o quê
- Declaração de 2026: referiu-se aos rendimentos de 2025, com as regras de 2025.
- Rendimentos de 2026: retenções mensais já com a nova redução. Serão declarados em 2027, a primeira declaração com a redução anual e o IRPFM.
Como a redução mensal funciona
A tabela progressiva continua a mesma. O que a lei criou é um desconto sobre o imposto calculado, que depende do rendimento tributável do mês:
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
A redução é calculada sobre o rendimento bruto, e não sobre a base depois do INSS. Ela se limita ao valor do imposto: se o imposto já for menor, a redução para nele.
Tabela: quanto fica o IR de cada salário em 2026
Valores mensais para um empregado sem dependentes e sem outras deduções. O INSS segue a tabela progressiva de 2026, e o IR usa a base mais favorável entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20.
| Salário bruto | INSS | IR antes da redução | Redução | IR retido | Salário líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,58 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.751,42 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,58 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 3.631,42 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,50 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 4.498,50 |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,50 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 | R$ 4.738,03 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,50 | R$ 564,86 | R$ 179,75 | R$ 385,11 | R$ 4.973,39 |
| R$ 6.500,00 | R$ 711,50 | R$ 683,11 | R$ 113,18 | R$ 569,93 | R$ 5.218,57 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,50 | R$ 801,36 | R$ 46,61 | R$ 754,75 | R$ 5.463,75 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,50 | R$ 1.037,86 | R$ 0,00 | R$ 1.037,86 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,07 | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,38 |
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Dependentes, pensão alimentícia e previdência privada mudam o resultado. Para simular o seu caso, use a calculadora de salário líquido, que aplica essas regras.
A economia em relação a 2025 depende de dois efeitos que devem ser separados: a nova redução e as mudanças na tabela e no INSS entre um ano e outro. Por isso, não indicamos um valor de economia único por faixa.
A redução anual, na declaração de 2027
Na declaração, a redução é calculada de novo sobre o total do ano:
- rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto;
- de R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução de R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis);
- acima de R$ 88.200: sem redução.
Atenção a quem tem mais de uma fonte de renda. Duas fontes de R$ 4.000 por mês ficam sem retenção, cada uma abaixo de R$ 5.000. Mas, somadas, passam de R$ 88.200 no ano, e a redução anual não se aplica. O imposto aparece na declaração. O mesmo vale para quem soma salário, aluguéis e outras rendas tributáveis.
Pró-labore, aluguéis e outras rendas
- Pró-labore: a redução vale da mesma forma, já que é rendimento tributável mensal. O INSS do sócio é de 11%, e não pela tabela progressiva do empregado. Veja Pró-labore ou dividendos em 2026.
- Aluguéis recebidos de pessoa física: recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, com a tabela e a redução mensais.
- 13º salário: tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês.
IRPFM: o imposto mínimo para altas rendas
Quem tiver renda anual total acima de R$ 600 mil, somando rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, pode ter imposto mínimo a pagar na declaração. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e são descontados o imposto já pago, as retenções e um redutor ligado à tributação das empresas. A explicação completa, com exemplos, está em Lei 15.270/2025: retenção mensal e imposto mínimo anual.
Checklist para a declaração de 2027
- Guardar os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras.
- Somar as rendas do ano para saber se a redução anual se aplica.
- Conferir aluguéis, Carnê-Leão e rendimentos do exterior.
- Se tiver dividendos, verificar retenções e o limite de R$ 600 mil.
- Separar comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação.
Para a declaração, conheça o nosso serviço de Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, revisado em 20/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.
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