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MEI e Pequenos Negócios

MEI em 2026: DAS, limite de R$ 81 mil e o novo teto de R$ 110 mil para 2027

Por LAFUS Contabilidade · Revisado em 21/10/2026 · 8 min de leitura

Valores do DAS-MEI, limites e desenquadramento, obrigações e INSS, e a nova lei: teto de R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028), dois empregados e perdão de dívidas.

O MEI (microempreendedor individual) é a forma mais simples de ter um CNPJ: um valor fixo mensal reúne INSS e os tributos da atividade, com poucas obrigações. Em 2026, as regras centrais foram mantidas e o DAS acompanha o salário mínimo de R$ 1.621,00. Para 2027 e 2028, uma nova lei aumentou o limite de faturamento e permitiu dois empregados.

Este guia reúne o que muda, os valores do DAS, limites, desenquadramento, obrigações, benefícios do INSS e a relação com a Reforma Tributária. Fonte geral: Perguntas frequentes do MEI — gov.br.

Novo teto: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Atualização de 21/10/2026. O PLP 186/2026, aprovado pela Câmara em 14/10 e pelo Senado em 15/10/2026, virou a Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026. A lei já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 1º/01/2027: é dessa data em diante que valem o perdão de dívidas, o limite de R$ 110 mil, os dois empregados e as regras de compras públicas. O limite de R$ 140 mil vale a partir de 1º/01/2028 (art. 10). Os principais pontos:

TemaAté 2026Com a nova lei
Limite anual de faturamentoR$ 81 milR$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028
Limite mensal no ano de aberturaR$ 6.750,00R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028
Empregados1Até 2 a partir de 2027, com salário mínimo ou piso da categoria
Dívidas federaisCobrança normalPerdão automático das vencidas até 13/10/2026, com efeitos a partir de 2027

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Perdão de dívidas. Segundo a PGFN, o perdão alcança os débitos federais do MEI vencidos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, sem necessidade de pedido. Pela lei, o perdão produz efeitos a partir de 1º/01/2027. Para mantê-lo, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, em 21/10/2026 (na prática, os DAS com vencimento de novembro de 2026 a abril de 2027). Quem discute a dívida na Justiça deve desistir da ação, e valores já pagos não são devolvidos. Débitos estaduais e municipais não entram.

Compras públicas. A partir de 2027, o poder público poderá fazer licitações exclusivas para MEIs, em contratações de até metade do valor de dispensa de licitação da Lei 14.133/2021 (art. 75, II). Pelo valor de 2026, isso dá cerca de R$ 32,7 mil, segundo o Ministério do Empreendedorismo; o valor é atualizado periodicamente. É uma possibilidade, não uma reserva obrigatória.

Em 2026, continua valendo o limite de R$ 81 mil. Faturar acima disso neste ano segue as regras de desenquadramento explicadas abaixo.

Quem pode ser MEI

  • Faturamento dentro do limite anual.
  • Atividade permitida na lista oficial de ocupações do MEI.
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não ter filial.
  • Respeitar o limite de empregados.

DAS-MEI em 2026

AtividadeMEIMEI caminhoneiro
Comércio ou indústriaR$ 82,05R$ 195,52
ServiçosR$ 86,05R$ 199,52
Comércio e serviçosR$ 87,05R$ 200,52

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O valor é formado pelo INSS (5% do salário mínimo, ou 12% para o MEI caminhoneiro), mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. O DAS vence no dia 20 de cada mês e é devido mesmo nos meses sem faturamento.

O que o MEI tem de cobertura no INSS

Com o DAS em dia, o MEI tem direito, cumpridos os requisitos de cada benefício, a:

  • aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo;
  • auxílio por incapacidade temporária, após 12 contribuições;
  • salário-maternidade, sem exigência de carência, desde que mantenha a qualidade de segurado (INSS; a carência deixou de ser exigida após decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111);
  • pensão por morte e auxílio-reclusão, para os dependentes.

A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quiser esse benefício precisa complementar a contribuição.

Limites de faturamento em 2026

  • MEI comum: até R$ 81 mil por ano.
  • MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas): até R$ 251.600 por ano, desde que seja elegível a essa categoria. DAS e requisitos: gov.br — MEI caminhoneiro.
  • Ano de abertura: o limite proporcional resulta da multiplicação do fator mensal pelo número de meses entre a abertura e dezembro, incluindo a fração do mês de abertura como mês inteiro. O fator é de R$ 6.750,00 para o MEI comum e de R$ 20.966,67 para o MEI caminhoneiro. Esse fator serve para calcular o limite proporcional do ano e não é um teto independente de receita em cada mês. Uma abertura em outubro conta três meses: o limite será de R$ 20.250,00 para o MEI comum e de R$ 62.900,01 para o MEI caminhoneiro (R$ 20.966,67 × 3), conforme a LC 123/2006, art. 18-A, § 2º, e art. 18-F, II.

O limite considera a receita bruta da atividade do MEI. Salário de outro emprego, empréstimos e outras entradas que não são receita da atividade não entram de forma genérica nessa conta. Em caso de dúvida sobre valores recebidos como pessoa física ligados à mesma atividade, confirme com a contabilidade.

Se o limite for ultrapassado

  • Excesso de até 20%: em regra, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o valor excedente.
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
  • Ano de abertura: se a receita passar o limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura da empresa, e não a janeiro. Se o excesso for de até 20%, em regra vale a partir do ano seguinte.

Nos dois casos é preciso regularizar a situação. Fontes: gov.br — perguntas frequentes do MEI (desenquadramento) e gov.br — quero crescer (desenquadramento).

Exemplo: em 2026, um MEI comum que faturar R$ 90 mil excede o limite em 11% (até 20%). Em regra, ele passa a microempresa em 1º de janeiro de 2027 e recolhe o complemento sobre os R$ 9 mil excedentes. Se faturar R$ 100 mil (23% acima), o desenquadramento retroage a janeiro de 2026, com todos os tributos do ano recalculados como microempresa.

Obrigações do MEI

  • DAS mensal, até o dia 20.
  • DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, até 31 de maio do ano seguinte.
  • Nota fiscal: obrigatória nas vendas e serviços para empresas; para pessoas físicas, quando solicitada. Na prestação de serviços, a NFS-e é emitida pelo Emissor Nacional.
  • Relatório mensal de receitas, guardado com as notas de compras e vendas.
  • Registro do empregado no eSocial, quando houver.

Deixar de pagar o DAS gera juros e multa, faz com que os meses em aberto não contem para os benefícios do INSS e pode levar o débito à dívida ativa. Pendências prolongadas podem resultar no cancelamento do CNPJ, nas hipóteses previstas em lei.

MEI e Reforma Tributária

O MEI continua recolhendo pelo DAS-MEI. A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, prevista para as demais empresas do Simples, não se aplica ao MEI da mesma forma. Quem pretende crescer além do limite deve avaliar a migração para microempresa com antecedência.

Quando vale migrar para microempresa

  • Quando o faturamento se aproxima do limite de forma consistente, mesmo com o novo teto.
  • Quando o negócio precisa de mais empregados, de sócios ou de uma atividade fora da lista do MEI.
  • Quando clientes empresariais exigem estrutura e documentação que o MEI não oferece.

Na microempresa, a tributação passa a ser um percentual do faturamento no Simples Nacional, e é preciso ter contabilidade. Veja Simples Nacional 2026 e como funciona a abertura de empresa com a LAFUS.

Checklist do MEI

  • Pagar o DAS em dia, inclusive para manter o perdão das dívidas antigas.
  • Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.
  • Acompanhar o faturamento da atividade mês a mês.
  • Emitir notas pelo Emissor Nacional quando exigido.
  • Planejar 2027 já com o limite de R$ 110 mil, sem ultrapassar R$ 81 mil em 2026.
  • Avaliar a migração para ME se o faturamento se aproximar do limite.

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo, revisado em 21/10/2026 com base na legislação e nas fontes oficiais citadas. Exemplos são ilustrativos e não substituem análise individual. Normas complementares podem alterar pontos específicos.

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